A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto comunica a todos que a “Tradicional Queima de Fogos” que deveria ocorrer na noite de hoje no Município foi CANCELADA devido a uma determinação judicial.
A ação seria realizada em um local estratégico montado em um terreno localizado na rua Rodrigues Alves nos fundos do SAAE (Serviço, Autônomo de Água e Esgoto), e haveria a interdição das vias ao redor e orientação para que as pessoas não fossem até o local evitando assim aglomerações.
A Justiça acatou um pedido do Ministério Público para o cancelamento da queima de fogos no Reveilllon em Pereira Barreto com decisão do Juiz de Direito Dr. Luciano Correa Ortega que deferiu a liminar pleiteada para fim de impor ao Município a obrigação de não fazer a queima de fogos. A decisão saiu na tarde desta quinta-feira dia 31 de dezembro e mesmo surpreso ao ser informado, o Prefeito Municipal Joãozinho de imediato acatou e cancelou a apresentação.
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*Texto divulgado com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pereira Barreto.