A Câmara dos Deputado aprovou a subemenda substitutiva ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/2017 sobre as regras de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Por 312 votos a um, o Plenário da Câmara dos Deputados definiu quem são os tomadores dos serviços, atendendo a questionamentos dos contribuintes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, o projeto retorna ao Senado Federal.
A aprovação do texto do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), que preside a Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios, ocorrido na noite desta segunda-feira, 2 de dezembro, define a base para o recolhimento do ISS de maneira simples e fiscalizável. A redação visa a normatizar, via Comitê Gestor, as obrigações acessórias de padrão nacional para as atividades que tiveram o deslocamento da competência tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) promovidos pela Lei Complementar 157/2016.
Segundo o relatório, a figura do tomador de serviços se aplica a cada uma das atividades, que envolve a prestação de serviços de administração de cartões de crédito e débito, administração de fundos de investimento, administração de consórcios, serviços de planos de saúde e arrendamento mercantil. O Comitê Gestor definirá o padrão nacional das obrigações acessórias de forma padronizada, inclusive meios e pagamentos, como data única.
O projeto aprovado também traz a previsão de período de transição na forma de partilha entre o Município do domicílio da sede do prestador do serviço e o Município do domicílio do tomador do serviço. Essa foi a alternativa encontrada para atender o pleito dos Municípios que teriam perda considerável de arrecadação por conta das mudanças no modelo de arrecadação, evitando impactos nas políticas públicas locais. Durante a votação, Passos lembrou que os Municípios turísticos receberão o imposto relativo à movimentação de cartão de crédito dos moradores e dos turistas, como no caso de Pereira Barreto.
Descentralização
A medida garante a descentralização dos recursos do ISS das operações com cartões de crédito e leasing, fazendo com que os recursos cheguem, efetivamente, aos Municípios a que pertencem.
Histórico
A aprovação vem após sete anos de trabalho intenso da Confederação Nacional de Municípios (CNM) junto ao Executivo Federal e ao Congresso Nacional, para mostrar a necessidade de reformular a distribuição do ISS.
A CNM acredita que os Entes municipais estão muitos próximos de conquistar mais essa luta. Segundo balanço da entidade sobre a Lei Complementar 116/2013, cerca de 65% da receita do ISS fica concentrada em pouco mais de 30 Municípios.
Artigo com informações da CNM: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/conquista-camara-aprova-texto-base-da-redistribuicao-do-iss