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Comitê de enfrentamento da Covid-19 passa por reformulação em Pereira Barreto e discute novo Decreto com atendimento ao Plano SP

Comitê de enfrentamento da Covid-19 passa por reformulação em Pereira Barreto e discute novo Decreto com atendimento ao Plano SP
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Após a inserção dos novos membros, Comitê realizou reunião a pedido do Prefeito Joãozinho

O Comitê de Enfrentamento da Covid-19 da Estância Turística de Pereira Barreto passou por uma reformulação nesta semana. A mudança serve para traçar novos planos estratégicos mais técnicos, tendo como objetivo preservar a saúde e a vida dos pereira-barretenses. Com o Brasil vivendo um estado crítico, todo o estado de São Paulo entrou na fase vermelha e a Administração quer evitar que a doença avance no município.

O Comitê se reuniu na tarde da última quinta-feira (4/03), e contou com as participações do Prefeito Joãozinho e da Secretária Municipal de Saúde, Marcia Yamamoto. A reunião durou cerca de três horas e foi pautada sobre as novas restrições determinadas pelo Governador João Dória, através do Plano São Paulo.

Sempre participativo nos diálogos que envolvem o bem comum de Pereira Barreto, o prefeito Joãozinho escutou as informações e solicitações dos profissionais da Saúde que atuam diretamente na linha de frente no enfrentamento da Covid-19. Após escutar as demandas, pediu bom senso quanto às restrições do comércio, contudo, que o Comitê colocasse como prioridade a vida de cada cidadão.

O novo Decreto Municipal está previsto para ser publicado nesta sexta-feira (5/03). O documento foi desenvolvido nas solicitações feitas pelo Comitê, mas também pensando na melhor maneira para que o comércio siga desempenhando suas funções de forma positiva, desde que não coloque em risco a vida dos seus profissionais e da população.

O Decreto elaborado foi analisado do Secretário de Assuntos Jurídico do município, Dr. Emílio Chiesa, que buscou embasamento nas regras para não ter nenhum ato ilegal. O estado de São Paulo estará na fase vermelha do Plano SP entre os dias 6 e 19 de março, permitindo somente o funcionamento de serviços essenciais sem restrição de horário como:

Saúde: hospitais, farmácias, consultórios, clínicas médicas com atendimento de urgência e terapêuticas, vedado os fins estéticos, clínicas odontológicas, estabelecimentos de saúde animal, funerárias;

Segurança: serviços de segurança pública e privada;

Postos de combustíveis (as conveniências dos Postos de Combustíveis deverão atender das 5h às 20h) e distribuidores de gás;

Comunicação social: meios de comunicação social executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons, imagens e internet.

Agencias de Correios, desde que limite seu atendimento em 1 pessoa a cada 3 metros quadrados.

Os serviços ESSENCIAIS que poderão funcionar entre as 5h e 20h, são:

Comercio de Produtos de Saúde (Óticas e Artigos Ortopédicos), Clínicas de reabilitação;

Alimentação: supermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, hortifrutigranjeiros, quitandas, peixarias, lojas de venda de água mineral, feiras livres, mercearias, vedado o consumo no local.

Restaurantes, lanchonetes e bares: (delivery, retirada e drivethru) permitido serviços de retirada, entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). É vedado o consumo no local;

Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, lojas de materiais de construção e depósitos de madeiras;

Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos, lava-jato, borracharia;

Serviços gerais: hotéis, lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos;

Cartórios e escritórios de contabilidade, advocacia e imobiliárias;

Construção civil e indústria: sem restrições.

Atividades religiosas, poderão funcionar com capacidade limitada a 30% e horário reduzido com obrigação de controle de acesso, hora e assentos marcados, respeitando o distanciamento mínimo, proibido público em pé, com adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Todos os comércios de serviços essenciais precisarão cumprir protocolos sanitários rígidos, como fornecimento de álcool em gel, aferição de temperatura, ventilação de ambientes e controle de fluxo de público.

Já os comércios e serviços NÃO ESSENCIAIS só poderão atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e pedidos por telefone ou internet.

Pousadas, ranchos de temporada e congêneres não poderão permitir a entrada de novos hospedes;

Academias poderão funcionar com 30% da sua capacidade, respeitando os protocolos sanitários;

Os Salões de Beleza e Barbearias só poderão funcionar com agendamento.

As escolas Estaduais, municipais e particulares, deverão permanecerem fechadas.

Qualquer tipo de atividades que gera aglomeração está proibido, como por exemplo eventos e reuniões recreativas.

Para a manutenção do Alvará de Funcionamento, os estabelecimentos deverão obedecer os protocolos gerais e setoriais específicos.

O município também adotará o toque de recolher a partir das 20h do dia 6 de março de 2021, com recomendação para circulação restrita em vias públicas e fiscalização ampliada até as 5h. O toque de recolher seguirá vigente até o dia 19 de março.

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*Texto divulgado com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pereira Barreto.

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