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Fiscalização Municipal contra o novo Coronavírus em Pereira Barreto continua aos finais de semana

Fiscalização Municipal contra o novo Coronavírus em Pereira Barreto continua aos finais de semana
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A prorrogação da Fase de Transição do Plano SP vai até 23 de maio

A equipe de fiscalização através dos Agentes da Vigilância Sanitária, Agentes de Vigilância em Saúde e Fiscais de Obras, Postura e Tributos da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, continuam realizando intensificação das fiscalizações dentro do município, e na área da zona rural onde estão localizados vários ranchos e pousadas. A fiscalização continua com o apoio da Polícia Militar em situações que necessitam intervenções.

Durante todo dia e também a noite do último final de semana, a equipe seguiu fiscalizando a área comercial, e devido a uma Notificação do Ministério Público que recomendou ao município a adequação do último Decreto Municipal ao Plano do Governo do Estado de São Paulo, que foi prorrogado até o dia 23 de maio, e não autoriza a consumação no local, nas atividades de bares. A equipe intensificou a fiscalização nestes locais, afim de prestar as orientações devidas a esses comerciantes. Em alguns locais, a equipe realizou notificações para que tivessem ciência de como continuar mantendo todos os cuidados no combate ao enfrentamento ao combate da covid-19.

A equipe monitorou quadras e campos de futebol, e infelizmente foi constatado que no Campo de futebol do Jardim Urubupungá havia muitos jovens praticando treino de futebol, necessitando de uma orientação intensa no local, até que todos se retirassem.

Os fiscais atenderam situações de aglomeração no Tablado da Praia Municipal, e as pessoas que lá estavam, foram orientadas e deixaram o local prontamente. A equipe também intensificou a fiscalização nos ranchos e pousadas, e nada de irregular foi encontrado, assim, realizaram somente orientações em locais que estavam ocupados por pessoas do mesmo grupo familiar.

Na Praia clandestina que fica próxima a Ponte Nova não foi constatado nenhuma aglomeração.

 Foram atendidas 03 denúncias, 02 de aglomeração em residência e 01 de aglomeração em um local da cidade onde alguns homens praticavam um esporte denominado Airsoft, todas foram atendidas e os infratores corrigiram a irregularidade prontamente.

Infelizmente neste final, alguns comerciantes alegando estarem sendo prejudicados e omitindo desconhecimento das normas legais, produziram áudios em que ameaçavam realizar práticas ilegais junto a administração pública e ação fiscalizadora, e com isso houve a necessidade da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal acionar o Ministério Público para responsabilizar os dirigentes deste ato que ao invés de contribuir com o bem comum, praticam atos que só traz resultados indesejados a todos envolvidos.

Vale ressaltar que a administração pública tem realizado várias ações somente no intuito de erradicar a disseminação do novo Coronavírus e proteger a população, aliás mundialmente todos estão nesta luta.

Os fiscais monitoraram todas as igrejas e novamente a única dificuldade foi no encerramento dos cultos, onde os cristãos após o término dos cultos ficam em grupos conversando nas ruas gerando aglomeração, ocasionando risco de disseminação do vírus, pois durante essa prática ficam muito próximos uns dos outros.

A fiscalização encerrou a noite do domingo monitorando a área comercial, com objetivo de verificar se o comércio encerraria as atividades do dia conforme preconiza o Decreto Municipal, as 21:00hs, e após somente o atendimento em delivery até as 23:59hs. E o comércio tem contribuído e seguido as regras.

A equipe durante todo final de semana realizou orientações quanto a obrigatoriedade do uso da máscara aos transeuntes, além de fornecer para pessoas que alegaram não possuir condições para aquisição, fazerem o uso das mesmas.

A fiscalização salienta que pessoas sentadas em frente as casas, muitas vezes sendo de grupo familiar diferente e gerando aglomeração, estão em situação irregular, e passível de multa preconizada em várias legislações e agora recentemente também preconizada no Decreto Estadual nº 65.671 de 04/05/2021 que estabelece valor mínimo de 500 (quinhentas) a 1.000 (mil) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), correspondente ao valor de R$14.545,00 (Quatorze mil quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$29.090,00 (Vinte e nove mil e noventa reais) aos infratores.

A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde, reforça o pedido a população, para que continue atendendo as regras de enfrentamento ao combate da Covid-19, e alerta que com o apoio de todos, juntos podemos vencer a Covid-19.

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*Texto divulgado com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pereira Barreto.

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