O Projeto pretende controlar a população de animais abandonados nas ruas do município
Através da Lei Complementar Municipal nº 89, de 13 de março de 2020 que dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.
Regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 5.400, de 4 de junho de 2020 prevê que cada cidadão residente no município possa cadastrar até 2 animais domésticos de cada espécie (Cães e Gatos) no banco de dados do CCZ, A idade máxima para cadastro do animal é de 7 (sete) anos, e mínima para realização da cirurgia é de 8 (oito) meses para machos e, 6 (seis) meses para fêmeas.
Todos os cadastros serão pontuados conforme os seguintes critérios técnicos:
– Por dia de espera – 1 pontos
– Cadastro de animal sem raça definida – 100 pontos
– Proprietário acima de 60 anos 200 pontos
– Proprietário inscrito no Cadastro Único – 250 pontos
– Organização Não Governamental (ONG) e protetor de animal independente regularmente cadastrado no Centro de Controle de Zoonoses – 300 pontos
– Doação de animal por ONG e por protetor de animal independente regularmente cadastrado no Centro de Controle de Zoonoses – 300 pontos
– Domicílio em bairro de ocorrência de Leishmaniose – 550 pontos
– Domicílio em bairro de ocorrência de Esporotricose – 550 pontos
– Domicílio em bairro de ocorrência de Raiva – 550 pontos
– Animal de posse do CCZ ou doado pelo CCZ 1000 pontos
E em caso de empate de pontuação, será priorizado o cadastro com mais tempo em espera.
Os cadastros começam nesta segunda-feira (29/03), e devido à atual crise gerada pela Pandemia de Coronavírus os cadastros estão sendo feitos exclusivamente de forma on-line na plataforma CastrAção, que pode ser acessada pelo link pereirabarreto.sp.gov.br/castracao , além do cadastro no site também é possível visualizar os animais disponíveis para adoção bem como registrar o interesse em adotar um animal que será avaliado pela equipe do CCZ.
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*Texto divulgado com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pereira Barreto.