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Reunião com representantes da Administração Municipal e de bares aconteceu na manhã desta quinta-feira.

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto acaba de expedir e publicar o Decreto Municipal Nº 5.561, que altera o Art. 3º do Decreto Municipal Nº 5.557, de 25 de Janeiro de 2021. Com o novo decreto, agora os bares continuam sem atendimento presencial, mas podendo atender por meio dos serviços de entrega “delivery e drive thru” até às 20h, observadas as recomendações das autoridades sanitárias e vedado o consumo no local.

A alteração foi feita após uma reunião, ocorrida na manhã desta quinta-feira (28), na Sala de Reuniões do Paço Municipal “Francisco Vidal Martins”, entre o Chefe de Gabinete, José Carlos Ferreira dos Santos, o Assessor de Comunicação Social, Marcos Antônio das Neves, o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, Emílio Chiesa, o Secretário Municipal de Finanças, Mauro Maia, o Ouvidor Municipal, José Aparecido da Silva “Dega” e representantes dos proprietários de bares em Pereira Barreto.

Após explanarem sobre as medidas adotadas no decreto anterior, os representantes da Administração Municipal ouviram as explicações dos proprietários dos bares e levaram a proposta de alteração no decreto municipal ao Prefeito Joãozinho, que concordou com uma flexibilização para essa atividade comercial e encaminhou a formulação do novo decreto de alteração de artigo.

Para visualizar o decreto completo acesse: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTQ4MDE2

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*Texto divulgado com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pereira Barreto.

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