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Decreto entrou em vigor na última quarta-feira (19)

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto publicou na última quarta-feira (19) o Decreto Municipal n°5.644, que declara estado de calamidade pública no município. Essa decisão ocorreu porque o mundo vive em um período de emergência por conta da pandemia da Covid-19, conforme determinou a OMS (Organização Mundial de Saúde).

Também há o reconhecimento do estado de São Paulo sobre a calamidade pública através do Decreto Legislativo n° 2.502, de 26 de abril de 2021 pela Assembleia Estadual de SP. Foi considerado ainda que a cidade pereira-barretense já vem suportando, em atos preparatórios, despesas não previstas, para enfrentamento e avanço da Covid-19.

Por isso está decretado o estado de calamidade pública, cabendo ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o Joãozinho, todas as medidas legais e orçamentárias para o cumprimento da lei.

Serão mantidas todas as previsões e restrições constantes dos Decretos Municipais e demais atos que tratam o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus. O Poder Executivo ainda solicitará reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins de dispostos no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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*Texto divulgado com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pereira Barreto.

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