A alteração se refere ao atendimento presencial em bares
A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto publicará ainda hoje, sexta-feira (14/05) no Diário Oficial do município, uma alteração no artigo 2º do Decreto número 5.639 publicado no último dia 7 de maio, referente ao atendimento presencial em bares.
Por meio de recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Promotoria de Justiça de Pereira Barreto, a Prefeitura Municipal publicará a nova medida, alterando a anterior.
O decreto passará a ter validade a partir da sua publicação.
Confira abaixo o texto que será publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 5.646, DE 14 DE MAIO DE 2021.
“Altera art. 2º, do Decreto nº 5.639, de 7 de maio de 2021 e dá outras providências”.
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 5.639, de 7 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial nos bares, podendo os mesmos funcionarem através dos serviços de entrega “delivery”, “drive thru” e “take away” (retirada no local), até às 23h00, observando as medidas sanitárias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
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*Texto divulgado com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pereira Barreto.