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A alteração se refere ao atendimento presencial em bares

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto publicará ainda hoje, sexta-feira (14/05) no Diário Oficial do município, uma alteração no artigo 2º do Decreto número 5.639 publicado no último dia 7 de maio, referente ao atendimento presencial em bares.

Por meio de recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Promotoria de Justiça de Pereira Barreto, a Prefeitura Municipal publicará a nova medida, alterando a anterior.

O decreto passará a ter validade a partir da sua publicação.

Confira abaixo o texto que será publicado no Diário Oficial.

DECRETO Nº 5.646, DE 14 DE MAIO DE 2021.

“Altera art. 2º, do Decreto nº 5.639, de 7 de maio de 2021 e dá outras providências”.

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 5.639, de 7 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação;

Art. 2º  Fica suspenso o atendimento presencial nos bares, podendo os mesmos funcionarem através dos serviços de entrega “delivery”, “drive thru” e “take away” (retirada no local), até às 23h00, observando as medidas sanitárias.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

O post Urgente! Acatando solicitação do Ministério Público Estadual, Prefeitura de Pereira Barreto fará alteração no Decreto 5.639 apareceu primeiro em Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto.

*Texto divulgado com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pereira Barreto.

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