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Urgente! Acatando solicitação do Ministério Público Estadual, Prefeitura de Pereira Barreto fará alteração no Decreto 5.639

Urgente! Acatando solicitação do Ministério Público Estadual, Prefeitura de Pereira Barreto fará alteração no Decreto 5.639
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A alteração se refere ao atendimento presencial em bares

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto publicará ainda hoje, sexta-feira (14/05) no Diário Oficial do município, uma alteração no artigo 2º do Decreto número 5.639 publicado no último dia 7 de maio, referente ao atendimento presencial em bares.

Por meio de recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Promotoria de Justiça de Pereira Barreto, a Prefeitura Municipal publicará a nova medida, alterando a anterior.

O decreto passará a ter validade a partir da sua publicação.

Confira abaixo o texto que será publicado no Diário Oficial.

DECRETO Nº 5.646, DE 14 DE MAIO DE 2021.

“Altera art. 2º, do Decreto nº 5.639, de 7 de maio de 2021 e dá outras providências”.

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 5.639, de 7 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação;

Art. 2º  Fica suspenso o atendimento presencial nos bares, podendo os mesmos funcionarem através dos serviços de entrega “delivery”, “drive thru” e “take away” (retirada no local), até às 23h00, observando as medidas sanitárias.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

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*Texto divulgado com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pereira Barreto.

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