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No dia 25 de novembro é celebrado o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher. Portanto neste mês, o CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, realiza campanha visando conscientizar e alertar a população sobre os danos causados por este tipo de prática. Nos atendimentos destinados à família, a equipe técnica do CREAS fará a distribuição de itens e materiais informativos para as pessoas acompanhadas na unidade. A importância da denúncia e as formas de realizá-las também serão enfatizadas.

A violência contra a mulher pode acontecer de diversas formas e, em grande parte, ocorre no âmbito do lar, sendo praticado por pessoas próximas da convivência como maridos ou companheiros. Na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006) estão previstos cinco tipos de violência doméstica:

  1.  Violência física: qualquer conduta que se use de força física para ferir, lesar ou provocar dor à mulher. Ex: atirar objetos, lesões com objetos cortantes, tortura, etc.
  •  Violência psicológica: conduta que causa danos emocionais ou tenta controlar ações, comportamentos, crenças e decisões. Ex: ameaça, constrangimento, manipulação, etc.
  •  Violência sexual: quando se obriga a mulher a presenciar ou manter interações sexuais por meio do uso de força física, intimidação, coerção ou influência psicológica. Ex: estupro, impedimento de uso de métodos contraceptivos, etc.
  •  Violência patrimonial: conduta que implica dano, perda, destruição ou retenção de objetos pessoais, instrumento de trabalho ou bens materiais. Ex: controlar dinheiro, furto, destruição de objetos de valor propositalmente, etc.

5. Violência moral: configura calúnia, injúria e difamação. Ex: fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima da mulher, etc.

Visando uma conscientização mais ampla da população, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto, através do CREAS e demais equipamentos vinculados a Política de Assistência Social realizarão duas ações de panfletagem no dia 27/11. Uma delas acontecerá no calçadão, no período da manhã e a outra na Praia Pôr-do-Sol no período da tarde.

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*Texto divulgado com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pereira Barreto.

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