O Parque Linear construído na Praia Municipal é resultado de acordo judicial celebrado nos autos do processo nº 0000156-97.2021.8.26.0439, que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Pereira Barreto.
As tratativas ocorreram no âmbito judicial, sob a condução do Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Dr. Robson Alves Ribeiro.
Na ocasião, a CESP apresentou proposta para a construção de um Parque Linear (fls. 2120/2144 dos autos), a qual foi devidamente aceita pelo Município e posteriormente aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, sendo formalizada por meio de assinatura da respectiva minuta pelo então Presidente da Casa Legislativa, no ano de 2022.
O acordo celebrado estabeleceu que competia à CESP:
- Implementar o Parque Linear no município;
- Adquirir e doar ao Município áreas registradas sob as matrículas nº 35.587 e nº 32.934 do CRI de Dracena;
- Executar medidas de reflorestamento ou condução de regeneração nas referidas áreas.
Adicionalmente, ficou pactuado que a CESP efetuaria o pagamento ao Município dos valores de R$ 2.500.000,00, a título de honorários, e R$ 15.072.000,00, destinados à realização de obras socioambientais e/ou de interesse turístico.
Ressalte-se, ainda, que a cláusula “J” do acordo (fls. 2168) estabelece expressamente que todos os custos e responsabilidades decorrentes da execução do objeto, inclusive aqueles relacionados à mão de obra, são de inteira responsabilidade da CESP.

Diante disso, embora o Município repudie veementemente a conduta adotada pela CESP, é inequívoco que não possui qualquer responsabilidade pelo eventual inadimplemento de verbas trabalhistas.
Por fim, informa-se que o Município já encaminhou comunicação formal ao departamento jurídico da CESP, solicitando esclarecimentos e a adoção de providências para solução da situação, não tendo recebido resposta até o presente momento.
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*Texto divulgado com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pereira Barreto.
